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CPPD e CPAD - Homologação das inscrições após recursos

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Última atualização em Quinta, 30 de Novembro de 2023, 08h19

A Comissão Eleitoral de escolha dos representantes docentes da CPPD e CPAD, de acordo com a Portaria n° 57/2023 – CCN, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 26 da Lei n° 12.772/12, alterada pela Lei n° 12.863/13, Resolução 007/88 – CEPEX e Resolução 007/92 – CEPEX, informa que NÃO houveram pedidos de recursos referente à etapa de inscrição para representantes da CPPD e da CPAD. Confira abaixo o resultado da homologação das inscrições após recursos.

Homologação das inscrições CPAD

Homologação das inscrições CPPD

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